maio 11, 2026

Terceira Turma valida arrematação de imóvel em leilão apesar do pagamento fora do prazo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a arrematação de um imóvel em leilão judicial continua válida mesmo quando o...

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a arrematação de um imóvel em leilão judicial continua válida mesmo quando o pagamento é realizado algumas horas após o prazo previsto no edital, desde que não exista prejuízo efetivo às partes envolvidas ou ao próprio processo.

O caso teve origem em uma ação de cumprimento de sentença na qual um imóvel foi levado a leilão para garantir o pagamento da dívida executada. O bem foi arrematado em uma sexta-feira, mas o valor acabou sendo transferido apenas no dia seguinte ao prazo de 24 horas previsto no edital.

A parte executada questionou a arrematação, sustentando que a compradora descumpriu rigorosamente o prazo estabelecido. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) acolheu essa tese e anulou a arrematação, entendendo que quem participa de leilão judicial deve estar plenamente preparado para efetuar o pagamento dentro do período estipulado.

Ao analisar o recurso, entretanto, o STJ reformou a decisão. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que o processo civil moderno não prestigia nulidades meramente formais quando o ato alcança sua finalidade e não gera dano concreto a ninguém.

Segundo a ministra, o atraso de poucas horas no pagamento não comprometeu o resultado do leilão, não causou prejuízo à executada e tampouco afetou a satisfação do crédito do exequente. Nessas hipóteses, aplica-se o princípio da instrumentalidade das formas, previsto no artigo 277 do Código de Processo Civil, segundo o qual os atos processuais devem ser preservados sempre que atingirem sua finalidade essencial.

A decisão reforça um entendimento cada vez mais presente nos tribunais: o processo não deve ser transformado em um mecanismo de excesso de formalismo capaz de invalidar atos úteis e eficazes por falhas sem relevância prática. Além disso, o STJ ressaltou que a anulação da arrematação acabaria prejudicando não apenas a arrematante, mas também o próprio credor da execução.