Divórcio e união estável
- divórcio consensual ou litigioso
- dissolução de união estável
- partilha de bens
- discussão sobre regime de bens
- formalização de acordos familiares
Conflitos familiares pedem escuta cuidadosa, organização de documentos e condução técnica para tratar de divórcio, guarda, alimentos, convivência e partilha de bens.
Demandas familiares exigem firmeza técnica, sensibilidade e proteção dos interesses pessoais e patrimoniais envolvidos. O escritório auxilia na avaliação do cenário familiar, na tentativa de composição quando adequada e na adoção das medidas judiciais necessárias com responsabilidade.
A abordagem respeita as regras éticas da advocacia, evita promessas de resultado e prioriza informação clara, sobriedade institucional e orientação responsável.
Questões de família envolvem decisões pessoais, patrimoniais e afetivas que exigem cautela. Divórcio, guarda, alimentos, convivência familiar, união estável e partilha de bens precisam ser tratados com técnica, sigilo e atenção ao impacto humano do conflito.
A análise inicial busca compreender a estrutura familiar, os pontos de conflito, a existência de filhos, bens, renda, despesas e acordos anteriores.
São verificados documentos pessoais, certidões, comprovantes de renda, despesas, bens, mensagens e elementos que ajudem a compreender a situação.
Quando possível, avalia-se a composição. Quando necessário, são adotadas medidas judiciais para proteger direitos pessoais, familiares e patrimoniais.
Acordos sobre guarda, convivência, alimentos e partilha devem ser bem redigidos para reduzir conflitos futuros.
A análise de pensão alimentícia considera, em linhas gerais, a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.
Demandas familiares envolvem informações sensíveis e devem ser tratadas com discrição, responsabilidade e cuidado técnico.
A Andrade Viana Advocacia atende demandas de Família em Brasília/DF e Guará, mantendo sigilo, sobriedade e cuidado com informações sensíveis.
Informações gerais para orientar a primeira conversa. Cada caso depende de análise individual.
Em regra, o divórcio extrajudicial pode ser avaliado quando há consenso e inexistem filhos menores ou incapazes, observadas as exigências legais.
Não necessariamente. A guarda compartilhada envolve responsabilização conjunta, mas o regime de convivência deve ser analisado conforme a rotina e o interesse dos filhos.
Sim, quando houver alteração relevante na necessidade de quem recebe ou na possibilidade de quem paga, mediante análise do caso concreto.
A escritura pode ajudar na formalização, mas a união estável também pode ser reconhecida por outros elementos, conforme os requisitos legais.
A partilha depende do regime de bens, da origem do patrimônio, da documentação e da existência de consenso ou conflito entre as partes.
Certidão de casamento, documentos dos filhos, comprovantes de renda, despesas, documentos dos bens, mensagens e acordos anteriores costumam ser úteis.