Multas cominatórias: STJ vai definir limites no Tema 1442

08/06/2026

Multas cominatórias, também conhecidas como Astreintes, são valores fixados pelo juiz para incentivar o cumprimento de uma ordem judicial.

Em geral, esse tipo de multa aparece em decisões que estabelecem uma obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar algo. Assim, ela pode ser aplicada quando o Juízo determina a entrega de documentos, a retirada de conteúdo on-line considerado ofensivo ou o cumprimento de uma cláusula contratual.

Nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça afetou o Tema 1442 ao rito dos recursos repetitivos. A discussão envolve a interpretação do artigo 537, § 1º, do Código de Processo Civil.

A decisão ainda não define a tese final, mas sinaliza que o STJ pretende uniformizar um ponto relevante: até que momento a multa pode ser modificada e o que deve ser tratado como multa vencida.

Multas cominatórias analisadas pelo STJ no Tema 1442
Multas cominatórias são instrumentos processuais usados para incentivar o cumprimento de decisões judiciais.

O que são multas cominatórias?

As multas cominatórias funcionam como um instrumento de pressão legítima. Distanciando-se da prejudicial punição automática, o objetivo das astreintes é estimular o cumprimento da ordem judicial.

Por isso, o juiz pode fixar multa diária, por ato ou por outro critério adequado ao caso. Dessa forma, a medida deve observar proporcionalidade, razoabilidade e efetividade.

Deve-se observar o valor da multa em sua fixação para que não se configure um enriquecimento indevido. Também não deve ser tão baixo a ponto de perder sua utilidade prática.

Assim, o equilíbrio é essencial. A multa precisa ser suficiente para incentivar o cumprimento da decisão, mas deve respeitar os limites do caso concreto.

Multas cominatórias e o Tema 1442 do STJ

No Tema 1442, o STJ vai analisar a interpretação do artigo 537, § 1º, do CPC. A controvérsia tem dois pontos principais.

Em primeiro lugar, a Corte definirá se o juiz pode alterar multas cominatórias que já venceram, além daquelas que ainda vencerão.

Em segundo lugar, o Tribunal deve delimitar o que considerará multa vencida.

Essa distinção é importante porque, em muitos processos, a multa se acumula ao longo do tempo. Depois disso, surgem discussões sobre excesso, cumprimento parcial, demora justificada, resistência da parte ou mudança das circunstâncias.

Dessa forma, a tese repetitiva poderá orientar tribunais de todo o país em casos semelhantes. Isso tende a trazer maior previsibilidade para partes, advogados e julgadores.

O que muda com a afetação do tema?

A afetação ao rito dos recursos repetitivos não resolve imediatamente a controvérsia. Ela indica que o STJ reconheceu a relevância e a repetição da discussão.

Com isso, recursos especiais e agravos em recurso especial que tratem da mesma questão podem ficar suspensos, conforme a determinação aplicável ao tema. Núcleos de precedentes já registraram esse sobrestamento com referência ao Tema 1442.

Assim, processos que discutem astreintes podem aguardar a definição do STJ, quando estiverem na fase recursal abrangida pela suspensão.

Contudo, os efeitos dependem do estágio processual, da matéria discutida e da identidade entre o caso concreto e a questão afetada.

Por que o tema importa para pessoas e empresas?

As astreintes podem ter impacto financeiro relevante. Em alguns casos, o valor acumulado ultrapassa o valor principal discutido no processo.

Por outro lado, a multa também cumpre papel importante. Ela evita que decisões judiciais fiquem sem efetividade.

Nesse sentido, o Tema 1442 interessa tanto a credores quanto a devedores de obrigações judiciais. A discussão se relaciona com temas de Direito Civil, especialmente quando envolve o cumprimento de obrigações reconhecidas em decisão judicial.

Para quem busca o cumprimento de uma decisão, a multa pode ser instrumento de efetividade. Para quem deve cumprir, ela exige atenção ao prazo, à forma de cumprimento e à documentação dos atos praticados.

Empresas que lidam com contratos, fornecimento de serviços, obrigações documentais ou relações de consumo devem acompanhar o tema. A definição do STJ poderá influenciar estratégias processuais e avaliação de riscos.

Cuidados práticos em processos com astreintes

Em processos que envolvem multas cominatórias, a análise documental é decisiva. Assim, a análise deve verificar quando o juiz fixou a obrigação, quando ocorreu a intimação, qual era o prazo e se havia condições reais de cumprimento.

Igualmente, é necessário avaliar se houve cumprimento total, parcial ou impossibilidade justificada. Isso porque esses elementos podem influenciar a discussão sobre manutenção, redução, majoração ou afastamento da multa.

Por outro lado, quem depende do cumprimento da decisão deve demonstrar a persistência do descumprimento. Assim, evita-se debate meramente formal e reforça-se a utilidade da medida.

Em síntese, a discussão sobre astreintes não deve ser vista apenas pelo valor acumulado. Na prática, ela exige exame do comportamento das partes, da finalidade da ordem judicial e da proporcionalidade da multa.

Conclusão

O Tema 1442 do STJ deve trazer orientação relevante sobre multas cominatórias no processo civil. Assim, a futura tese poderá esclarecer se astreintes vencidas podem ser modificadas e quando a multa passa a ser considerada vencida.

Até a definição final, é recomendável acompanhar a evolução do julgamento com cautela. Além disso, cada processo será analisado conforme seus fatos, documentos, decisões e fase procedimental.

“A informação jurídica de qualidade contribui para decisões mais conscientes. Em situações concretas, a análise individualizada permite compreender direitos, riscos e caminhos possíveis.

Perguntas Frequentes:

1. O que são multas cominatórias?
O juiz fixa essas multas para incentivar o cumprimento de uma ordem judicial.

2. Multa cominatória é a mesma coisa que astreintes?
Sim. Astreintes é a expressão técnica usada para esse tipo de multa coercitiva.

3. O STJ já decidiu o Tema 1442?
Ainda não há tese final. O STJ afetou o tema para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.

4. O valor das astreintes pode ser alterado?
Essa é uma das questões que o STJ vai analisar no Tema 1442, especialmente em relação às multas vencidas.

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